JOIN (2013) 1, de 07 de fevereiro

Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido.

https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=JOIN:2013:0001:FIN:PT:PDF

Estratégia da União Europeia para a cibersegurança:
Um ciberespaço aberto, seguro e protegido

  1. INTRODUÇÃO
    1.1. Contexto
    Nas últimas duas décadas, a Internet e, mais genericamente, o ciberespaço teve um impacto
    enorme em todos os setores da sociedade. A nossa vida diária, os direitos fundamentais, as
    interações sociais e as economias dependem do funcionamento fluido das tecnologias da
    informação e das comunicações. Um ciberespaço aberto e livre tem promovido a inclusão
    política e social em todo o mundo; derrubou as barreiras entre países, comunidades e
    cidadãos, permitindo a interação e a partilha de informações e ideias entre todos os pontos do
    globo; proporcionou um fórum para a liberdade de expressão e o exercício dos direitos
    fundamentais e deu às pessoas meios para lutarem por sociedades democráticas e mais justas
    – como a primavera árabe demonstrou de modo impressionante.
    Para que o ciberespaço permaneça aberto e livre, devem aplicar-se no universo em linha as
    mesmas normas, princípios e valores que a UE defende para o mundo físico. Os direitos
    fundamentais, a democracia e o Estado de direito devem ser protegidos no ciberespaço. A
    nossa liberdade e prosperidade dependem cada vez mais de uma Internet robusta e inovadora,
    que continuará a prosperar se a inovação por parte do setor privado e da sociedade civil
    favorecer o seu crescimento. Mas a liberdade em linha exige também segurança e proteção. O
    ciberespaço deve ser protegido contra incidentes, atividades maliciosas e utilizações abusivas;
    e os governos têm um importante papel a desempenhar na garantia de um ciberespaço livre e
    seguro. São várias as funções que competem aos governos: salvaguardar o acesso e a abertura,
    respeitar e proteger os direitos fundamentais em linha e manter a fiabilidade e a
    interoperabilidade da Internet. No entanto, o setor privado detém e explora partes
    significativas do ciberespaço e, por conseguinte, qualquer iniciativa que pretenda ser bem
    sucedida nesta matéria deve reconhecer o seu papel crucial.
    As tecnologias da informação e das comunicações tornaram-se a espinha dorsal do nosso
    crescimento económico e são um recurso crítico de que todos os setores económicos
    dependem. Estão atualmente na base dos complexos sistemas que fazem funcionar as nossas
    economias em setores fundamentais como as finanças, a saúde, a energia e os transportes;
    muitos modelos de negócio estão construídos com base na disponibilidade ininterrupta da
    Internet e no bom funcionamento dos sistemas informáticos.
    Uma vez concretizado o mercado único digital, a Europa poderá aumentar o seu PIB em
    quase 500 000 milhões de euros por ano1
    , uma média de 1000 euros por pessoa. Para que
    possamos assistir ao arranque das novas tecnologias ligadas à Internet, incluindo os
    pagamentos eletrónicos, a computação em nuvem ou a comunicação máquina-máquina2
    , os

1
http://www.epc.eu/dsm/2/Study_by_Copenhagen.pdf 2
Por exemplo, plantas equipadas com sensores que comunicam ao sistema de aspersão que está na hora
de serem regadas.
PT 3 PT
cidadãos terão de se sentir confiantes. Infelizmente, um inquérito Eurobarómetro de 20123
revelou que quase um terço dos europeus não têm confiança na sua capacidade de utilizar a
Internet para serviços bancários ou compras. Uma esmagadora maioria afirmou também que
evita a divulgação de informações pessoais em linha por uma questão de segurança. Em toda
a UE, mais de um em cada dez utilizadores da Internet já foi vítima de fraudes em linha.
Nos últimos anos verificou-se que, embora traga enormes benefícios, o mundo digital é
também vulnerável. Os incidentes de cibersegurança4
, intencionais ou acidentais, estão a
aumentar a um ritmo alarmante e poderão perturbar a prestação de serviços essenciais que
consideramos garantidos, como a água, os cuidados de saúde, a eletricidade ou os serviços
móveis. As ameaças podem ter origens diversas — nomeadamente ataques criminosos,
politicamente motivados, terroristas ou patrocinados por Estados, assim como catástrofes
naturais e erros involuntários.
A economia da UE já é afetada pela cibercriminalidade5
contra o setor privado e os
particulares. Os cibercriminosos utilizam métodos cada vez mais sofisticados para se
introduzirem nos sistemas informáticos, roubarem dados críticos ou exigirem resgates às
empresas. O aumento da espionagem económica e de atividades patrocinadas por Estados no
ciberespaço coloca os governos e as empresas dos países da UE à mercê de uma nova
categoria de ameaças.
Nos países não pertencentes à UE, os governos podem também utilizar de forma abusiva o
ciberespaço para a vigilância e o controlo dos seus próprios cidadãos. A UE pode contrariar
esta situação promovendo a liberdade em linha e garantindo o respeito dos direitos
fundamentais em linha.
Todos estes fatores explicam por que razão os governos de todo o mundo começaram a
elaborar estratégias em matéria de cibersegurança e a considerar o ciberespaço uma questão
internacional cada vez mais importante. Chegou a altura de a UE intensificar as suas ações
neste domínio. A presente proposta para uma estratégia da União Europeia em matéria de
cibersegurança, apresentada pela Comissão e pela Alta Representante da União para os
Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (Alta Representante), define a visão da UE
neste domínio, clarifica os papéis e as responsabilidades e descreve as ações necessárias,
apostadas em proteger e promover eficazmente e por todos os meios os direitos dos cidadãos a
fim de tornar o ambiente em linha na UE o mais seguro do mundo.
1.2. Princípios da cibersegurança
A Internet sem fronteiras e multicamadas tornou-se um dos mais poderosos instrumentos de
progresso a nível mundial sem supervisão ou regulação governamental. Embora o setor

3
Eurobarómetro especial 390 sobre cibersegurança, de 2012. 4
O termo cibersegurança refere-se, geralmente, às precauções e ações que podem ser utilizadas para
proteger o ciberespaço, tanto nos domínios civil como militar, contra as ameaças decorrentes da
interdependência das suas redes e infraestruturas informáticas ou que as possam danificar. A
cibersegurança procura manter a disponibilidade e a integridade das redes e infraestruturas e a
confidencialidade das informações nelas contidas. 5
A cibercriminalidade refere-se, geralmente, a um amplo leque de diferentes atividades criminosas que
envolvem os computadores e os sistemas informáticos, quer como instrumentos quer como alvos
principais. A cibercriminalidade inclui as infrações tradicionais (por exemplo, fraude, falsificação e
roubo de identidade), infrações relativas aos conteúdos (por exemplo, distribuição de material
pedopornográfico em linha ou incitamento ao ódio racial) e crimes respeitantes exclusivamente a
computadores e sistemas informáticos (por exemplo, ataques contra os sistemas informáticos, recusa de
serviço e software malicioso).
PT 4 PT
privado deva continuar a desempenhar um papel primordial na construção e na gestão
quotidiana da Internet, a necessidade de requisitos de transparência, responsabilização e
segurança está a tornar-se cada vez mais premente. A presente estratégia clarifica os
princípios que devem orientar a política de cibersegurança na UE e a nível internacional.
Os valores fundamentais da UE aplicam-se tanto no mundo digital como no mundo
físico
As leis e normas que se aplicam noutros domínios das nossas vidas quotidianas aplicam-se
igualmente no domínio do ciberespaço.
Proteger os direitos fundamentais, a liberdade de expressão, os dados pessoais e a
privacidade
A cibersegurança apenas pode ser sólida e eficaz se se basear nos direitos e liberdades
fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e nos
valores fundamentais da UE. Reciprocamente, os direitos individuais não podem ser
assegurados sem redes e sistemas seguros. Toda a partilha de informações para efeitos da
cibersegurança, quando estejam em causa dados pessoais, deve respeitar a legislação da UE
sobre proteção de dados e ter plenamente em conta os direitos individuais neste domínio.
Acesso para todos
Um acesso limitado ou a falta de acesso à Internet e a iliteracia digital constituem uma
desvantagem para os cidadãos, tendo em conta a importância e a quase omnipresença do
mundo digital nas atividades da sociedade. Toda a gente deve poder aceder à Internet e a um
fluxo de informações livre. A integridade e a segurança da Internet devem ser garantidas para
permitir um acesso seguro para todos.
Governação multilateral, democrática e eficiente
O mundo digital não é controlado por uma só entidade. Existem atualmente várias partes
envolvidas, muitas das quais entidades comerciais e não governamentais, implicadas na
gestão diária dos recursos, protocolos e normas da Internet e no seu futuro desenvolvimento.
A UE reafirma a importância de todos os intervenientes no atual modelo de governo da
Internet e subscreve esta abordagem de governação multilateral6
.
Uma responsabilidade partilhada para garantir a segurança
A dependência crescente em relação às tecnologias da informação e das comunicações em
todos os domínios da vida humana trouxe à tona de água vulnerabilidades que é necessário
definir adequadamente e analisar em profundidade, corrigir ou reduzir. Todos os
intervenientes relevantes, sejam as autoridades públicas, o setor privado ou os cidadãos
individualmente, têm de reconhecer esta responsabilidade partilhada, tomar medidas para se
protegerem e, se necessário, procurar uma resposta coordenada para reforçar a
cibersegurança.

6
Ver também COM(2009) 277, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho
intitulada «Governo da Internet: as próximas etapas».
PT 5 PT

  1. PRIORIDADES ESTRATÉGICAS E AÇÕES
    A UE deve preservar um ambiente em linha que garanta o maior grau de liberdade e de
    segurança possível, em benefício de todos. Embora reconheça que cabe predominantemente
    aos Estados-Membros responder aos desafios da segurança no ciberespaço, a presente
    estratégia propõe ações específicas que podem melhorar o desempenho geral da UE. Tais
    ações, de curto e de longo prazos, incluem uma variedade de ferramentas políticas7
    e
    envolvem diferentes tipos de atores – desde as instituições da UE aos Estados-Membros ou à
    indústria.
    A visão da UE apresentada na presente estratégia articula-se em cinco prioridades
    estratégicas, que abordam os desafios acima destacados:
    • Garantir a resiliência do ciberespaço
    • Reduzir drasticamente a cibercriminalidade
    • Desenvolver a política e as capacidades no domínio da ciberdefesa no quadro da política
    comum de segurança e defesa (PCSD)
    • Desenvolver os recursos industriais e tecnológicos para a cibersegurança
    • Estabelecer uma política internacional coerente em matéria de ciberespaço para a União
    Europeia e promover os valores fundamentais da UE
    2.1. Garantir a resiliência do ciberespaço
    Para promover a resiliência do ciberespaço na UE, tanto as autoridades públicas como o setor
    privado devem desenvolver capacidades e cooperar de forma eficaz. Com base nos resultados
    positivos alcançados através das atividades realizadas até à data8
    , a prossecução da ação da
    UE pode ajudar, nomeadamente, a combater os riscos e ameaças de dimensão transfronteiras
    de que é alvo o ciberespaço e contribuir para uma resposta coordenada em situações de
    emergência. Essas medidas darão um forte contributo para o bom funcionamento do mercado
    interno e promoverão a segurança interna da UE.
    A Europa permanecerá vulnerável se não fizer um esforço substancial para melhorar as
    capacidades, os recursos e os processos públicos e privados para prevenir, detetar e dar
    resposta aos incidentes a nível da cibersegurança. É por esta razão que a Comissão tem vindo
    a desenvolver uma política de segurança das redes e da informação (SRI)9
    . A Agência
    Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, ENISA, foi criada em 200410 e o
    seu mandato será reforçado e modernizado através de um novo regulamento que está a ser
    negociado pelo Conselho e pelo Parlamento11. Além disso, a diretiva-quadro das

7
As ações relacionadas com a partilha de informações, quando estejam em causa dados pessoais, devem
ser conformes com a legislação da UE relativa à proteção de dados. 8
Ver as referências feitas na presente comunicação, bem como na avaliação de impacto que integra o
documento de trabalho dos serviços da Comissão, anexo à proposta de diretiva relativa à segurança das
redes e da informação, em particular as secções 4.1.4 e 5.2, os anexos 2, 6 e 8. 9
Em 2001, a Comissão adotou uma Comunicação intitulada «Segurança das redes e da informação:
Proposta de uma abordagem política europeia», COM(2001) 298 final; em 2006, adotou uma estratégia
para uma sociedade da informação segura (COM (2006) 251). Desde 2009, a Comissão adotou também
um plano de ação e uma comunicação sobre a proteção das infraestruturas críticas da informação
(COM(2009)149), aprovados pelo Conselho através da Resolução 2009/C 321/01; e COM(2011)163,
aprovada pelo Conselho nas suas Conclusões 10299/11. 10 Regulamento (CE) n.º 460/2004.
11 COM(2010) 521. As ações propostas na presente estratégia não implicam a alteração do mandato
existente ou futuro da ENISA.
PT 6 PT
comunicações eletrónicas12 exige que os fornecedores de serviços de comunicações
eletrónicas giram adequadamente os riscos para as suas redes e comuniquem as violações de
segurança significativas. Além disso, a legislação da UE relativa à proteção de dados13 exige
que os responsáveis pelo tratamento dos dados adotem requisitos e salvaguardas para a
proteção dos dados, incluindo medidas de segurança, e que, no domínio dos serviços de
comunicações eletrónicas publicamente disponíveis, notifiquem os incidentes que envolvam
uma violação de dados pessoais às autoridades nacionais competentes.
Apesar dos progressos realizados com base em compromissos voluntários, ainda existem
lacunas em toda a UE, nomeadamente em termos de meios disponíveis a nível nacional, de
coordenação em caso de incidentes que ultrapassem as fronteiras e de envolvimento e
preparação do setor privado. A presente estratégia é acompanhada por uma proposta
legislativa que visa, nomeadamente:
• Estabelecer requisitos mínimos comuns para a SRI (segurança das redes e da informação)
a nível nacional, o que obrigará os Estados-Membros a designar as autoridades nacionais
competentes em matéria de SRI; criar uma CERT que funcione corretamente; e adotar
uma estratégia nacional para a SRI e um plano nacional de cooperação nessa matéria. A
criação de capacidades e a coordenação dizem igualmente respeito às instituições da UE:
em 2012, foi instituída de modo permanente uma equipa de resposta a emergências
informáticas responsável pela segurança dos sistemas informáticos das instituições,
agências e organismos da UE («CERT-UE»).
• Criar mecanismos coordenados de prevenção, deteção, atenuação e resposta, que
permitam a partilha de informações e a assistência mútua entre as autoridades nacionais
competentes em matéria de SRI. Estas autoridades serão convidadas a garantir uma
cooperação adequada a nível da UE, nomeadamente com base num plano de cooperação
da União nessa matéria, concebido para dar resposta aos incidentes informáticos com
dimensão transfronteiras. Esta cooperação basear-se-á também nos progressos realizados
no contexto do «Fórum Europeu dos Estados-Membros (EFMS)»14, que tem mantido
discussões e trocas de pontos de vista produtivos sobre a política pública para a SRI e
pode ser integrado no mecanismo de cooperação, uma vez instaurado.
• Melhorar o grau de preparação e a participação do setor privado. Como a grande maioria
das redes e dos sistemas informáticos são privados e explorados por privados, é crucial
melhorar o envolvimento do setor privado para promover a cibersegurança. O setor
privado deve desenvolver, a nível técnico, capacidades próprias de resiliência do
ciberespaço e partilhar as melhores práticas entre os seus vários ramos de atividade. As
ferramentas desenvolvidas pela indústria para responder aos incidentes, identificar as
causas e conduzir as investigações forenses deverão igualmente beneficiar o setor público.
No entanto, os atores do setor privado continuam a não ter incentivos eficazes para
fornecerem dados fiáveis sobre a ocorrência ou o impacto de incidentes SRI, adotarem uma
cultura de gestão de riscos ou investirem em soluções de segurança. A legislação proposta
visa, por conseguinte, garantir que os atores de uma série de domínios essenciais (a saber, a
energia, os transportes, a banca, as bolsas de valores e os viabilizadores de serviços essenciais
da Internet, bem como as administrações públicas) avaliem os riscos que enfrentam em
matéria de cibersegurança, assegurem a fiabilidade e a resiliência das redes e dos sistemas

12 Artigos 13.ºA e B da Diretiva 2002/21/CE.
13 Artigo 17.º da Diretiva 95/46/CE; Artigo 4.º da Diretiva 2002/58/CE.
14 O Fórum Europeu dos Estados-Membros, lançado por via da Comunicação COM(2009) 149, é uma
plataforma para promover o debate entre as autoridades públicas dos Estados-Membros sobre as boas
práticas políticas em matéria de segurança e resiliência das infraestruturas críticas da informação.
PT 7 PT
informáticos através de uma gestão adequada dos riscos e partilhem as informações
identificadas com as autoridades nacionais competentes em matéria de SRI. A adoção de uma
cultura de cibersegurança poderá aumentar as oportunidades de negócio e a competitividade
do setor privado, o que poderá fazer da cibersegurança um trunfo.
Essas entidades terão de comunicar às autoridades nacionais competentes em matéria de SRI
os incidentes com impacto significativo na continuidade de serviços fundamentais e no
fornecimento de produtos que dependem das redes e dos sistemas informáticos.
As autoridades nacionais competentes em matéria de SRI devem colaborar e trocar
informações com outras entidades reguladoras e, em particular, com as autoridades
responsáveis pela proteção dos dados pessoais. As autoridades competentes em matéria de
SRI devem, por seu turno, comunicar às autoridades policiais/judiciais os incidentes que
suspeitem terem um caráter criminal grave. As autoridades nacionais competentes devem
também publicar regularmente num sítio Web próprio informações não classificadas sobre
alertas recentemente lançados de incidentes e riscos e sobre as respostas coordenadas. As
obrigações legais não devem substituir nem impedir o desenvolvimento de uma cooperação
informal e voluntária, nomeadamente entre os setores público e privado, a fim de reforçar os
níveis de segurança e o intercâmbio de informações e melhores práticas. Em particular, a
parceria público-privada europeia para a resiliência (PPPER ou, na sigla inglesa, EP3R15),
uma plataforma válida e bem estruturada a nível da UE, deve ser mais desenvolvida.
O Mecanismo Interligar a Europa (CEF)16 concederá apoio financeiro às infraestruturas
fundamentais, ligando as capacidades dos Estados-Membros em matéria de SRI e tornando
assim mais fácil a cooperação em toda a UE.
Por último, é essencial realizar exercícios de simulação de incidentes informáticos a nível da
UE para treinar a cooperação entre os Estados-Membros e o setor privado. O primeiro
exercício que envolveu os Estados-Membros realizou-se em 2010 («Cyber Europe 2010») e
um segundo exercício, que envolveu também o setor privado, teve lugar em outubro de 2012
(«Cyber Europe 2012»). Em novembro de 2011 efetuou-se um exercício de simulação UEEUA («Cyber Atlantic 2011»). Estão planeados outros exercícios para os próximos anos,
nomeadamente com parceiros internacionais.
A Comissão irá:
• Prosseguir as suas atividades de identificação das vulnerabilidades das
infraestruturas críticas europeias no tocante à SRI e de estímulo ao
desenvolvimento de sistemas com maior capacidade de resistência, executadas pelo
Centro Comum de Investigação em estreita coordenação com as autoridades dos
Estados-Membros e os proprietários e operadores de infraestruturas críticas.
• Lançar um projeto-piloto financiado pela UE17, no início de 2013, para combater
os botnets e o malware, de modo a fornecer um enquadramento para a coordenação

15 A Parceria Público-Privada Europeia para a Resiliência foi lançada através do documento COM (2009)

  1. Esta plataforma começou a trabalhar e tem promovido a cooperação entre os setores público e
    privado sobre a identificação dos ativos, recursos, funções e requisitos de base essenciais para a
    resiliência, assim como das necessidades de cooperação e dos mecanismos destinados a dar resposta a
    perturbações em grande escala que afetem as comunicações eletrónicas. 16 https://ec.europa.eu/digital-agenda/en/connecting-europe-facility. Rubrica orçamental do CEF: 09.03.02
    – Redes de telecomunicações (promover a interconexão e a interoperabilidade dos serviços públicos em
    linha nacionais, bem como o acesso a essas redes).
    PT 8 PT
    e a cooperação entre os Estados-Membros da UE, as organizações do setor privado,
    como os fornecedores de serviços de Internet, e os parceiros internacionais.
    A Comissão pede à ENISA que:
    • Preste assistência aos Estados-Membros no desenvolvimento de capacidades
    nacionais fortes de resiliência para o ciberespaço, nomeadamente através da
    formação de especialistas em segurança e resiliência dos sistemas de controlo
    industriais e das infraestruturas de transporte e de energia.
    • Examine em 2013 a viabilidade da criação de equipas de resposta a incidentes no
    domínio da segurança informática para os sistemas de controlo industriais (ICSCSIRTs) para a UE.
    • Continue a apoiar os Estados-Membros e as instituições da UE na realização
    regular de exercícios pan-europeus de resposta a incidentes informáticos, que
    constituirão também a base operacional para a participação da UE em exercícios
    internacionais de resposta a incidentes informáticos.
    A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a:
    • Adotarem rapidamente a proposta de diretiva relativa a um nível comum
    elevado de segurança das redes e da informação (SRI) em toda a União, que
    incide sobre as questões das capacidades nacionais e da preparação de cada EstadoMembro, da cooperação ao nível da UE, da adoção de práticas de gestão de riscos e
    da partilha de informações sobre segurança das redes e da informação.
    A Comissão pede às empresas que:
    • Tomem a iniciativa de investir num elevado nível de cibersegurança e
    desenvolvam as melhores práticas e a partilha de informações a nível setorial e com
    as autoridades públicas, com o objetivo de assegurar uma proteção sólida e eficaz
    dos bens e das pessoas, nomeadamente através de parcerias entre os setores público
    e privado como a EP3R e a Trust in Digital Life (TDL)18.
    Sensibilização
    Assegurar a cibersegurança é uma responsabilidade comum. Os utilizadores finais
    desempenham um papel crucial na garantia da segurança das redes e dos sistemas
    informáticos: é preciso que conheçam os riscos que enfrentam em linha e que tenham
    capacidade para tomarem medidas simples para os prevenir.
    Nos últimos anos, foram lançadas diversas iniciativas, que devem ser prosseguidas. A ENISA
    tem, nomeadamente, contribuído para a sensibilização através da publicação de relatórios, da
    organização de workshops de peritos e do desenvolvimento de parcerias entre os setores
    público e privado. A Europol, a Eurojust e as autoridades nacionais de proteção de dados
    estão também ativamente empenhadas na sensibilização. Em outubro de 2012, a ENISA, com
    alguns Estados-Membros, lançou o projeto-piloto «Mês europeu da cibersegurança». A
    sensibilização é um dos domínios sobre os quais o Grupo de Trabalho UE-EUA sobre
    17 Programa de apoio à política das TIC, que faz parte do Programa para a Competitividade e a Inovação
    (PCI) -2012-6, 325188. Dispõe de um orçamento total de 15 milhões de euros, com um financiamento
    da União no valor de 7,7 milhões de euros. 18 http://www.trustindigitallife.eu/
    PT 9 PT
    cibersegurança e cibercriminalidade19 se vai debruçar, e é igualmente essencial no contexto do
    programa «Para uma Internet mais segura»20 (que visa a segurança das crianças em linha).
    A Comissão pede à ENISA que:
    • Proponha em 2013 um roteiro para a criação de uma «carta de condução» em
    matéria de segurança das redes e da informação como programa de certificação
    voluntário para promover a melhoria das qualificações e a competência dos
    profissionais das TI (por exemplo, administradores de sítios Web).
    A Comissão irá:
    • Organizar em 2014, com o apoio da ENISA, um campeonato de cibersegurança
    entre estudantes universitários, em que os vencedores serão os que apresentarem
    as melhores soluções de segurança para as redes e a informação.
    A Comissão convida os Estados-Membros21 a:
    • Organizarem anualmente um mês da cibersegurança, com o apoio da ENISA e a
    participação do setor privado a partir de 2013, com o objetivo de sensibilizar os
    utilizadores finais. A partir de 2014, será organizado um mês da cibersegurança
    sincronizado com os Estados Unidos.
    • Intensificar os esforços nacionais na educação e na formação para a SRI,
    através das seguintes medidas: a partir de 2014, formação em segurança das redes
    e da informação a ministrar nas escolas; formação sobre a SRI e para o
    desenvolvimento de software seguro e a proteção de dados pessoais para
    estudantes de informática; e formação básica em SRI para o pessoal que trabalha
    nas administrações públicas.
    A Comissão convida as empresas a:
    • Promoverem a sensibilização para a cibersegurança a todos os níveis, tanto nas
    práticas empresariais como na interface com os clientes. Em particular, a indústria
    deverá refletir sobre formas de tornar os CEO e os conselhos de administração
    mais responsáveis pela cibersegurança.
    2.2. Reduzir drasticamente a cibercriminalidade
    Quanto mais as nossas vidas assentam no mundo digital, mais são as oportunidades a explorar
    pelos cibercriminosos. A cibercriminalidade é uma das formas de criminalidade que mais têm
    aumentado, fazendo mais de um milhão de vítimas por dia em todo o mundo. Os
    cibercriminosos e as redes de cibercriminalidade estão a tornar-se cada vez mais sofisticados,

19 Este grupo de trabalho, criado na cimeira UE-EUA de novembro de 2010 (MEMO/10/597), está
encarregado de desenvolver abordagens colaborativas para uma vasta gama de questões relacionadas
com a cibersegurança e a cibercriminalidade. 20 O programa «Internet mais segura» financia uma rede de ONG ativas no domínio da proteção das
crianças em linha, uma rede de organismos policiais/judiciais que trocam informações e boas práticas
no que respeita à exploração criminosa da Internet na difusão de material pedopornográfico e uma rede
de investigadores que recolhem informações sobre as utilizações, os riscos e as consequências das
tecnologias em linha para a vida das crianças. 21 Também com o envolvimento das autoridades nacionais competentes, incluindo as autoridades
competentes em matéria de SRI e as autoridades responsáveis pela proteção de dados.
PT 10 PT
pelo que precisamos de dispor das ferramentas operacionais corretas e de capacidades para os
combater. Os cibercrimes são altamente lucrativos e de baixo risco e muitas vezes os
criminosos exploram o anonimato dos domínios dos sítios Web. A cibercriminalidade não
conhece fronteiras – graças ao alcance planetário da Internet, as autoridades policiais devem
adotar uma abordagem transfronteiras coordenada e de colaboração para responder a esta
ameaça crescente.
Uma legislação rigorosa e eficaz
A UE e os Estados-Membros devem dotar-se de uma legislação rigorosa e eficaz para
combater a cibercriminalidade. A Convenção do Conselho da Europa sobre
Cibercriminalidade, também conhecida por Convenção de Budapeste, é um tratado
internacional vinculativo que fornece um quadro apropriado para a adoção de legislação
nacional.
A UE já adotou legislação relativa à cibercriminalidade, nomeadamente uma diretiva relativa
à luta contra a exploração sexual das crianças em linha e a pornografia infantil22. A UE está
também prestes a chegar a acordo sobre uma diretiva relativa a ataques contra os sistemas de
informação, especialmente através da utilização de «botnets».
A Comissão irá:
• Assegurar a transposição e a implementação rápidas das diretivas relativas à
cibercriminalidade;
• Instar os Estados-Membros que ainda não ratificaram a Convenção do Conselho
da Europa sobre Cibercriminalidade a ratificarem e aplicarem as suas
disposições o mais depressa possível.
Meios operacionais acrescidos para combater a cibercriminalidade
A evolução das técnicas de cibercriminalidade conheceu uma rápida aceleração: as agências
responsáveis não podem combater a cibercriminalidade com ferramentas operacionais
ultrapassadas. Atualmente, nem todos os Estados-Membros da UE dispõem da capacidade
operacional necessária para reagirem eficazmente à cibercriminalidade. Todos os EstadosMembros necessitam de unidades nacionais eficazes de combate à cibercriminalidade.
A Comissão irá:
• Através dos seus programas de financiamento23, apoiar os Estados-Membros na
identificação das lacunas e no reforço da sua capacidade para investigar e
combater a cibercriminalidade. Além disso, a Comissão irá apoiar os organismos
que fazem a ligação entre a investigação/as universidades, os agentes
policiais/judiciais e o setor privado, cujo trabalho tem afinidades com o
atualmente realizado pelos centros de excelência para a cibercriminalidade já
criados em alguns Estados-Membros e que são financiados pela Comissão.
• Juntamente com os Estados-Membros, coordenar os esforços para identificar as

22 Diretiva 2011/93/UE, que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho.
23 Em 2013, no âmbito do programa «Prevenir e combater a criminalidade» (ISEC). Após 2013, no âmbito
do Fundo para a Segurança Interna (novo instrumento do QFP).
PT 11 PT
melhores práticas e as melhores técnicas disponíveis, inclusivamente com o apoio
do JRC, para combater a cibercriminalidade (por exemplo, no que diz respeito ao
desenvolvimento e à utilização de ferramentas forenses ou à análise das ameaças).
• Trabalhar em estreita cooperação com o recém-criado Centro Europeu da
Cibercriminalidade (EC3), no quadro da Europol e com a Eurojust para
harmonizar tais abordagens políticas com as melhores práticas na esfera
operacional.
Uma melhor coordenação a nível da UE
A UE pode complementar o trabalho dos Estados-Membros facilitando a adoção de uma
abordagem coordenada e colaborativa, que reúna as autoridades policiais e judiciais e as
partes interessadas dos setores público e privado da UE e internacionais.
A Comissão irá:
• Apoiar o recém-criado Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3),
enquanto ponto focal europeu no combate à cibercriminalidade. O EC3 fornecerá
análises e informações (Intelligence), apoiará as investigações, garantirá
investigação forense de elevado nível, facilitará a cooperação, criará canais para a
partilha de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, o
setor privado e outras partes interessadas e assumirá progressivamente o papel de
porta-voz das forças policiais24.
• Apoiar os esforços para melhorar a prestação de contas dos agentes de registo de
nomes de domínio e garantir a exatidão das informações sobre a propriedade dos
sítios Web, nomeadamente com base nas recomendações Law Enforcement
Recommendations à ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and
Numbers), em conformidade com o direito da União, incluindo as regras da
proteção de dados.
• Tirar partido da legislação recente para intensificar os esforços da UE no combate
aos abusos sexuais de crianças em linha. A Comissão adotou uma estratégia
europeia destinada a melhorar a Internet para as crianças25 e, juntamente com os
países da União Europeia e outros, lançou uma aliança mundial contra os
abusos sexuais de crianças em linha26. A Aliança é um veículo para outras ações
dos Estados-Membros apoiadas pela Comissão e pelo Centro Europeu da
Cibercriminalidade.
A Comissão pede à Europol (EC3) que:
• Inicialmente focalize a sua análise e o seu apoio operacional às investigações da
cibercriminalidade efetuadas pelos Estados-Membros de modo a ajudar a
desmantelar e a desorganizar as redes de cibercriminalidade principalmente nas

24 Em 28 de março de 2012, a Comissão Europeia adotou uma Comunicação intitulada «Luta contra a
criminalidade na era digital: criação de um Centro Europeu da Cibercriminalidade». 25 COM(2012) 196 final.
26 Conclusões do Conselho sobre uma aliança mundial contra os abusos sexuais de crianças em linha
(Declaração Conjunta UE-EUA) de 7 e 8 de junho de 2012 e Declaração sobre o lançamento da aliança
mundial contra os abusos sexuais de crianças em linha (http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-12-
944_en.htm).
PT 12 PT
áreas do abuso sexual de crianças, das fraudes nos pagamentos, dos «botnets» e da
intrusão.
• Elabore regularmente relatórios estratégicos e operacionais sobre as tendências e
as novas ameaças, para identificar as prioridades e definir alvos para a atividade
de investigação das equipas dos Estados-Membros especializadas em
cibercriminalidade.
A Comissão pede à Academia Europeia de Polícia (CEPOL) que, em cooperação com
a Europol:
• Coordene a conceção e o planeamento de cursos de formação para dotar os órgãos
policiais/judiciais dos conhecimentos e competências especializadas necessários
para combater eficazmente a cibercriminalidade.
A Comissão pede à Eurojust que:
• Identifique os principais obstáculos à cooperação judiciária em matéria de
investigações da cibercriminalidade e à coordenação entre os Estados-Membros e
com os países terceiros e apoie a investigação e a repressão da cibercriminalidade,
tanto ao nível estratégico como operacional, assim como as atividades de
formação neste domínio.
A Comissão pede à Eurojust e à Europol (EC3) que:
• Cooperem estreitamente, nomeadamente através do intercâmbio de informações,
para aumentar a sua eficácia no combate à cibercriminalidade, de acordo com os
respetivos mandatos e competência.

2.3. Desenvolver a política e as capacidades de ciberdefesa no quadro da Política
Comum de Segurança e Defesa (PCSD)
Os esforços da UE no domínio da cibersegurança também envolvem a dimensão da
ciberdefesa. Para aumentar a resiliência dos sistemas de comunicação e informação que
apoiam a política de defesa dos Estados-Membros e os interesses da segurança nacional, o
desenvolvimento de capacidades de ciberdefesa deve centrar-se na deteção de ameaças
informáticas sofisticadas, na resposta a dar e na recuperação posterior.
Perante ameaças multifacetadas, há que melhorar as sinergias entre as abordagens civil e
militar na proteção dos ativos informáticos críticos. Estes esforços devem ser apoiados pela
investigação e desenvolvimento e por uma cooperação mais estreita entre os governos, o setor
privado e as universidades da UE. Para evitar duplicações, a UE irá explorar as possibilidades
de a UE e a NATO complementarem os seus esforços para aumentar a resiliência das
infraestruturas críticas das Administrações, da defesa e outras infraestruturas informáticas das
quais dependem os membros de ambas as organizações.
PT 13 PT
A Alta Representante, pedindo a colaboração dos Estados-Membros e da Agência
Europeia de Defesa, centrar-se-á nas seguintes atividades cruciais:
• Avaliar as exigências operacionais da UE em matéria de ciberdefesa e promover o
desenvolvimento das capacidades e das tecnologias da UE nessa matéria para abordar
todos os aspetos do desenvolvimento de capacidades – incluindo a doutrina, a liderança, a
organização, o pessoal, a formação, as tecnologias, as infraestruturas, a logística e a
interoperabilidade;
• Desenvolver o quadro político da UE em matéria de ciberdefesa para proteger as redes no
quadro das missões e operações da PCSD, incluindo a gestão dinâmica dos riscos, a
melhoria da análise das ameaças e a partilha de informações. Melhorar as oportunidades
de formação e exercícios de ciberdefesa para os militares no contexto europeu e
multinacional, incluindo a integração de elementos de ciberdefesa nos atuais catálogos de
exercícios;
• Promover o diálogo e a coordenação entre os atores civis e militares na UE – com especial
realce para o intercâmbio de boas práticas, o intercâmbio de informações, o alerta precoce,
a resposta a incidentes, a avaliação dos riscos, a sensibilização e a atribuição de prioridade
à cibersegurança.
• Assegurar o diálogo com os parceiros internacionais, incluindo a NATO, outras
organizações internacionais e centros de excelência multinacionais, a fim de garantir
capacidades de defesa efetivas, identificar os domínios de cooperação e evitar a
duplicação de esforços.
2.4. Desenvolver os recursos industriais e tecnológicos para a cibersegurança
A Europa dispõe de excelentes capacidades de investigação e desenvolvimento, mas muitos
dos líderes mundiais em matéria de produtos e serviços TIC inovadores estão sediados fora da
UE. Existe o risco de a Europa se tornar excessivamente dependente não só de TIC
produzidas noutros países, mas também de soluções de segurança desenvolvidas fora das suas
fronteiras. É fundamental garantir que os componentes de hardware e software produzidos na
UE e em países terceiros que são utilizados em serviços e infraestruturas críticos, e cada vez
mais em dispositivos móveis, sejam de confiança, seguros e garantam a proteção dos dados
pessoais.
Promover um mercado único dos produtos de cibersegurança
Apenas é possível assegurar um elevado nível de segurança se todos os elementos da cadeia
de valor (por exemplo, fabricantes de equipamentos, criadores de software, fornecedores de
serviços da sociedade da informação) fizerem da segurança uma prioridade. Tudo indica27, no
entanto, que muitos intervenientes ainda veem na segurança pouco mais do que um encargo
adicional e é escassa a procura de soluções nesse domínio. É necessário que sejam
implementados ao longo de toda a cadeia de valor dos produtos TIC utilizados na Europa
requisitos de desempenho em matéria de cibersegurança. O setor privado precisa de
incentivos para garantir um elevado nível de cibersegurança; por exemplo, rótulos que
indiquem um desempenho adequado a nível da cibersegurança permitirão às empresas com
um bom desempenho e um bom historial a esse nível transformá-lo num trunfo e obter

27 Ver a avaliação de impacto constante do documento de trabalho dos serviços da Comissão, que
acompanha a proposta de diretiva relativa à segurança das redes e da informação, ponto 4.1.5.2.
PT 14 PT
vantagem competitiva. Também as obrigações estabelecidas na proposta de diretiva relativa à
segurança das redes e da informação contribuirão significativamente para incrementar a
competitividade das empresas nos setores abrangidos.
Deve igualmente ser estimulada a procura de produtos altamente seguros no mercado
europeu. Em primeiro lugar, a presente estratégia visa aumentar a cooperação e a
transparência sobre a segurança dos produtos TIC. Apela ao estabelecimento de uma
plataforma que reúna as partes interessadas europeias relevantes, públicas e privadas, para
identificar as boas práticas em matéria de cibersegurança em toda a cadeia de valor e criar
condições de mercado propícias ao desenvolvimento e à adoção de soluções TIC seguras.
Uma das primeiras prioridades deverá ser a criação de incentivos à realização de uma gestão
adequada dos riscos e a adoção de normas e soluções de segurança, bem como,
eventualmente, o estabelecimento de sistemas voluntários de certificação a nível da UE com
base nos sistemas existentes na UE e a nível internacional. A Comissão promoverá a adoção
de abordagens coerentes entre os Estados-Membros, a fim de evitar disparidades que causam
desvantagens para as empresas em função da localização.
Em segundo lugar, a Comissão apoiará a elaboração de normas de segurança e colaborará no
estabelecimento de sistemas de certificação voluntários no domínio da computação em nuvem
em toda a UE, não deixando de ter na devida conta a necessidade de assegurar a proteção dos
dados. Os trabalhos devem incidir na segurança da cadeia de abastecimento, em particular nos
setores económicos críticos (sistemas de controlo industrial, infraestruturas energéticas e de
transportes). Esses trabalhos devem basear-se no trabalho de normalização em curso nos
organismos europeus de normalização (CEN, CENELEC e ETSI)28, no trabalho do Grupo de
Coordenação da Cibersegurança (CSCG), assim como nos conhecimentos especializados da
ENISA, da Comissão e de outros intervenientes relevantes.
A Comissão irá:
• Lançar em 2013 uma plataforma público-privada sobre soluções SRI para criar
incentivos à adoção de soluções TIC seguras e à adesão ao conceito de bom
desempenho em matéria de cibersegurança, a aplicar aos produtos TIC utilizados
na Europa.
• Propor, em 2014, recomendações para garantir a cibersegurança em toda a cadeia
de valor das TIC, inspirando-se nos trabalhos desta plataforma.
• Estudar de que modo os principais fornecedores de hardware e software TIC
poderão informar as autoridades nacionais competentes das vulnerabilidades
detetadas suscetíveis de terem importantes implicações na segurança.
A Comissão pede à ENISA que:
• Elabore, em cooperação com as autoridades nacionais competentes, com os
intervenientes relevantes, com os organismos de normalização internacionais e
europeus e com o Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia,
orientações técnicas e recomendações para a adoção de normas e de boas
práticas no domínio da segurança das redes e da informação nos setores
público e privado.

28 Em particular no âmbito do mandato M/490 relativo a normas para as redes inteligentes, no que respeita
ao primeiro conjunto de normas para uma rede inteligente e uma arquitetura de referência.
PT 15 PT
A Comissão convida as partes interessadas dos setores público e privado a:
• Estimularem o desenvolvimento e a adoção de normas de segurança e de normas
técnicas da iniciativa da indústria e a observância dos princípios da segurança e da
proteção da privacidade asseguradas de raiz pelos fabricantes de produtos TIC e
pelos prestadores de serviços TIC, incluindo os prestadores de serviços de
computação em nuvem; as novas gerações de software e hardware devem estar
equipadas com características de segurança mais robustas, incorporadas e
conviviais para o utilizador.
• Elaborarem normas de desempenho das empresas, por iniciativa destas, em
matéria de cibersegurança e melhorarem as informações a disponibilizar ao
público através da elaboração de rótulos de segurança ou marcas de garantia de
qualidade que ajudem o consumidor a orientar-se no mercado.
Promover os investimentos em I&D e em inovação
A investigação e desenvolvimento (I&D) pode dar solidez à política industrial, promover a
confiança na indústria europeia das TIC, desenvolver o mercado interno e reduzir a
dependência da Europa em relação às tecnologias estrangeiras. A I&D deve corrigir as
lacunas tecnológicas na segurança das TIC, preparar os sistemas para os novos desafios que se
colocarão à segurança, ter em conta a constante evolução das necessidades dos utilizadores e
tirar partido das tecnologias de dupla utilização (civil e militar). Deve igualmente continuar a
apoiar o desenvolvimento da criptografia. Esse trabalho tem de ser complementado por
esforços para traduzir os resultados da I&D em soluções comerciais, através do fornecimento
dos incentivos necessários e da criação das condições políticas apropriadas.
A UE deve aproveitar da melhor forma o programa-quadro de investigação e inovação
Horizonte 202029, que será lançado em 2014. A proposta da Comissão contém objetivos
específicos para tornar as TIC fiáveis, assim como para combater a cibercriminalidade, que se
alinham com a presente estratégia. O Horizonte 2020 apoiará a investigação sobre segurança
em relação com as tecnologias TIC emergentes, fornecerá soluções para sistemas, serviços e
aplicações TIC seguros de extremo a extremo, concederá incentivos para a implantação e a
adoção das soluções existentes e procurará resolver o problema da interoperabilidade das
redes e dos sistemas informáticos. A nível da UE chamar-se-á a atenção especificamente para
a necessidade de otimizar e coordenar melhor os diferentes programas de financiamento (o
Horizonte 2020, o Fundo para a Segurança Interna, a investigação levada a cabo pela Agência
Europeia de Defesa, incluindo o Quadro Europeu de Cooperação).

29 O programa Horizonte 2020 é o instrumento financeiro que implementa a União da Inovação, uma
iniciativa emblemática da estratégia Europa 2020, que visa assegurar a competitividade da Europa na
arena mundial. O novo programa-quadro de investigação e inovação da UE, para o período de 2014-
2020, será um dos instrumentos para o crescimento e a criação de novos postos de trabalho na Europa.
PT 16 PT
A Comissão irá:
• Utilizar o programa Horizonte 2020 para abordar diversos aspetos da privacidade
e da segurança nas TIC, partindo da I&D para chegar à inovação e à implantação.
O Horizonte 2020 desenvolverá também ferramentas e instrumentos para
combater as atividades criminosas e terroristas que visem o ciberespaço.
• Estabelecer mecanismos para uma melhor coordenação das agendas de
investigação das instituições da União Europeia e dos Estados-Membros, e
incentivar os Estados-Membros a investirem mais em I&D.
A Comissão convida os Estados-Membros a:
• Desenvolverem, até ao final de 2013, boas práticas na utilização do poder de
compra das administrações públicas (através, por exemplo, dos contratos
públicos), a fim de estimular o desenvolvimento e a implantação de características
de segurança nos produtos e serviços TIC.
• Promoverem o envolvimento precoce das empresas e das universidades no
desenvolvimento e na coordenação das soluções. Para tal, há que tirar o maior
partido possível da base industrial da Europa e das inovações tecnológicas
desenvolvidas graças às respetivas atividades de I&D, e coordenar as agendas de
investigação das organizações civis e militares.
A Comissão pede à Europol e à ENISA que:
• Identifiquem as novas tendências e necessidades face à evolução dos padrões da
cibercriminalidade e da cibersegurança, de modo a desenvolver ferramentas e
tecnologias digitais adequadas para fins forenses.
A Comissão convida as partes interessadas dos setores público e privado a:
• Desenvolverem, em cooperação com o setor dos seguros, uma métrica
harmonizada para o cálculo dos prémios de risco, que permitirá às empresas
que tenham feito investimentos na segurança beneficiar de prémios de risco mais
baixos.
2.5. Definir uma política internacional coerente em matéria de ciberespaço para a
União Europeia e promover os valores fundamentais da UE
A preservação de um ciberespaço aberto, livre e seguro é um desafio de dimensão mundial a
que a UE deve responder conjuntamente com os parceiros e organizações internacionais
relevantes, com o setor privado e com a sociedade civil.
Na sua política internacional relativa ao ciberespaço, a UE procurará promover a abertura e a
liberdade da Internet, encorajar os esforços tendentes a estabelecer normas de comportamento
e aplicar as leis internacionais em vigor no ciberespaço. A UE também tudo fará para reduzir
a clivagem digital e participará ativamente nos esforços internacionais para construir
capacidade de cibersegurança. O envolvimento internacional da UE nas questões que dizem
respeito ao ciberespaço pautar-se-á pelos valores fundamentais da UE, a saber, a dignidade
humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos
fundamentais.
PT 17 PT
Integrar as questões do ciberespaço nas relações externas e na política externa e de
segurança comum (PESC) da UE
A Comissão, a Alta Representante e os Estados-Membros devem articuladamente definir para
a UE uma política internacional coerente em matéria de ciberespaço que vise um maior
empenhamento e o reforço das relações com os principais parceiros e organizações
internacionais, bem como com a sociedade civil e o setor privado. As consultas de parceiros
internacionais sobre as questões do ciberespaço devem ser concebidas, coordenadas e
efetuadas com o intuito de acrescentar valor aos atuais diálogos bilaterais entre os EstadosMembros da UE e os países terceiros. A UE atribuirá uma importância renovada ao diálogo
com os países terceiros, com especial destaque para os parceiros com os quais exista sintonia
de ideias e que partilhem os valores da UE. Procurará assegurar um nível elevado de proteção
dos dados, nomeadamente em caso de transferência de dados pessoais para um país terceiro.
Para responder aos desafios que o ciberespaço enfrenta à escala mundial, a UE procurará uma
cooperação mais estreita com as organizações ativas neste domínio, como o Conselho da
Europa, a OCDE, a ONU, a OSCE, a NATO, a UA, a ASEAN e OEA. A nível bilateral, a
cooperação com os Estados Unidos é particularmente importante e será mais desenvolvida,
nomeadamente no contexto do Grupo de Trabalho UE-EUA para a Cibersegurança e a
Cibercriminalidade.
Um dos principais elementos da política internacional da UE no domínio do ciberespaço será
a promoção do mesmo como espaço de liberdade e de direitos fundamentais. O alargamento
do acesso à Internet deverá fazer avançar as reformas democráticas e a sua promoção em todo
o mundo. O aumento da conectividade mundial não deve ser acompanhado de censura ou de
vigilância das populações. A UE deve promover a responsabilidade social das empresas30 e
lançar iniciativas internacionais para melhorar a coordenação a nível mundial neste domínio.
A responsabilidade pelo aumento da segurança do ciberespaço é de todos os atores da
sociedade da informação a nível mundial, desde os cidadãos até aos governos. A UE apoia os
esforços para definir normas de conduta para o ciberespaço, a que todas as partes interessadas
devem aderir. Da mesma maneira que, na UE, os cidadãos devem cumprir os seus deveres
cívicos, assumir as suas responsabilidades sociais e respeitar as leis em linha, assim também
os Estados devem respeitar as normas e leis existentes. Em questões de segurança
internacional, a UE incentiva a elaboração de medidas que promovam a confiança no campo
da cibersegurança, de modo a aumentar a transparência e reduzir o risco de mal-entendidos
quanto ao comportamento dos Estados.
A UE não apela à criação de novos instrumentos jurídicos internacionais para as questões do
ciberespaço.
As obrigações legais consagradas no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na Carta dos Direitos Fundamentais da
União Europeia devem ser igualmente respeitadas no universo em linha. A UE concentrar-seá nos meios de garantir que essas medidas sejam também aplicadas no ciberespaço.

30 Responsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014;
COM(2011) 681 final.
PT 18 PT
Para combater a cibercriminalidade, a Convenção de Budapeste é um instrumento aberto à
adoção pelos países terceiros. Fornece um modelo para a elaboração de legislação nacional
sobre cibercriminalidade e constitui uma base para a cooperação internacional neste domínio.
Se os conflitos armados se estenderem ao ciberespaço, aplicar-se-á ao caso vertente o Direito
Internacional Humanitário e, se for caso disso, a legislação sobre os direitos do homem.
Reforço das capacidades em matéria de cibersegurança e desenvolvimento de
infraestruturas informáticas resilientes nos países terceiros
O bom funcionamento das infraestruturas subjacentes que fornecem e facilitam os serviços de
comunicações beneficiará de uma cooperação internacional acrescida, que inclua o
intercâmbio das melhores práticas, a partilha de informações, exercícios de alerta precoce e de
gestão conjunta de incidentes, etc. A UE contribuirá para a consecução deste objetivo
intensificando os esforços internacionais em curso para reforçar as redes de cooperação entre
os governos e o setor privado que visam a proteção das infraestruturas críticas da informação
(PICI).
Nem todas as regiões do mundo beneficiam dos efeitos positivos da Internet, devido à
inexistência de acesso aberto, seguro, interoperável e fiável. A União Europeia continuará,
pois, a apoiar os esforços dos países no sentido de alargarem o acesso à Internet e a utilização
da mesma pelas suas populações, garantirem a integridade e a segurança da rede e
combaterem eficazmente a cibercriminalidade.
Em cooperação com os Estados-Membros, a Comissão e a Alta Representante
irão:
• Trabalhar no sentido de definir para a UE uma política internacional coerente
em matéria de ciberespaço, que vise aprofundar a colaboração com os
principais parceiros e organizações internacionais, integrar as questões do
ciberespaço na PESC e melhorar a coordenação das questões da
cibersegurança que tenham dimensão mundial;
• Apoiar a elaboração de normas de comportamento e o estabelecimento de
medidas que visem reforçar a confiança no campo da cibersegurança. Facilitar
o diálogo sobre a forma de aplicar o direito internacional vigente no
ciberespaço e promover a Convenção de Budapeste para combater a
cibercriminalidade;
• Apoiar a promoção e a proteção dos direitos fundamentais, incluindo o acesso
à informação e a liberdade de expressão, com os seguintes enfoques: a)
estabelecer novas orientações públicas sobre a liberdade de expressão em
linha e fora de linha; b) controlar a exportação de produtos ou serviços
suscetíveis de serem utilizados para a censura ou a vigilância em linha das
populações; c) conceber medidas e ferramentas destinadas a alargar o acesso à
Internet e a sua abertura e resiliência para resolver o problema da censura ou
da vigilância das populações através das tecnologias da comunicação; d) dar
autonomia às partes interessadas para utilizarem as tecnologias das
PT 19 PT
comunicações para promoverem os direitos fundamentais;
• Colaborar com os parceiros e as organizações internacionais, o setor privado e
a sociedade civil para ajudar os países terceiros a desenvolverem capacidades
que permitam melhorar o acesso à informação e a uma Internet aberta,
prevenir e combater as ameaças informáticas, incluindo acontecimentos
acidentais, a cibercriminalidade e o ciberterrorismo, e reforçar a coordenação
entre os doadores para canalizar os esforços nesse sentido;
• Utilizar os diferentes instrumentos de ajuda da UE para a criação de
capacidades no domínio da cibersegurança, incluindo a assistência à formação
das forças policiais e judiciárias e do pessoal técnico para lidarem com as
ciberameaças, assim como apoiar a criação de políticas, estratégias e
instituições nacionais neste domínio em países terceiros;
• Intensificar a coordenação das políticas e a partilha de informações através das
redes internacionais de proteção das infraestruturas críticas da informação,
como a rede Meridian, assim como a cooperação entre as autoridades
competentes em matéria de SRI e outras.

  1. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
    Numa economia e numa sociedade digitais interconectadas, os incidentes informáticos não se
    detêm nas fronteiras. Todos os intervenientes, desde as autoridades competentes em matéria
    de SRI, as CERT e as autoridades policiais até à indústria, devem assumir responsabilidades
    quer a nível nacional quer a nível da UE, e trabalhar em conjunto para reforçar a
    cibersegurança. Como isso pode implicar o confronto com diferentes quadros legais e
    jurisdições, um dos principais desafios para a UE consiste em clarificar os papéis e as
    responsabilidades dos muitos atores envolvidos.
    Dada a complexidade da questão e a diversidade de atores envolvidos, uma supervisão
    europeia centralizada não é a resposta adequada. Os governos nacionais estão em melhor
    posição para organizar a prevenção e a resposta aos incidentes e ataques informáticos e para
    estabelecer contactos e redes com o setor privado e o grande público através dos canais
    estabelecidos e dos quadros legais. Ao mesmo tempo, devido à natureza sem fronteiras
    potencial ou real dos riscos, uma resposta nacional eficaz exige o envolvimento da UE. Para
    tratar dos problemas da cibersegurança de modo completo, as atividades devem articular-se
    em torno de três pilares fundamentais — a SRI, a repressão e a defesa — que também são
    regidos por quadros legais diferentes:
    PT 20 PT
    NACIONAL
    UE
    Segurança das
    redes e da
    informação Repressão Defesa
    Empresas
    Universidades
    • Comissão / ENISA
    • CERT / UE
    • Rede de autoridades
    competentes
    • EP3R
    • EC3 (Europol)
    • CEPOL
    • Eurojust
    • SEAE
    • Agência
    Europeia de
    Defesa
    • CERTS nacionais
    • Autoridades
    competentes em SRI
    • Unidades nacionais
    para a
    cibercriminalidade
    • Autoridades
    nacionais de defesa
    e segurança
    3.1. Coordenação entre as autoridades competentes em matéria de SRI/CERT, as
    autoridades policiais e o setor da defesa
    Nível nacional
    Os Estados-Membros devem dispor, já hoje ou como resultado da presente estratégia, de
    estruturas preparadas para garantir a resiliência do ciberespaço, combater a cibercriminalidade
    e prover à defesa e devem atingir o nível de capacidade necessário para lidar com incidentes
    informáticos. Contudo, uma vez que podem ser várias as entidades responsáveis
    operacionalmente pelas diferentes dimensões da cibersegurança, e dada a importância de
    envolver o setor privado, é necessário a nível nacional otimizar a coordenação entre os
    diferentes ministérios. Os Estados-Membros devem definir, nas suas estratégias nacionais de
    cibersegurança, o papel e as responsabilidades das suas várias entidades nacionais.
    A partilha de informações entre as entidades nacionais e com o setor privado deve ser
    encorajada, para que os Estados-Membros e o setor privado possam manter uma visão global
    das diferentes ameaças e compreender melhor as novas tendências e técnicas utilizadas quer
    para perpetrar ciberataques quer para reagir aos mesmos mais prontamente. No
    estabelecimento dos planos nacionais de cooperação em matéria de SRI que devem ser
    ativados em caso de incidentes informáticos, os Estados-Membros devem poder atribuir
    claramente os papéis e as responsabilidades e otimizar as ações de resposta.
    Nível da UE
    Como para o nível nacional, existem a nível da UE diversos atores que se ocupam da
    cibersegurança, designadamente, a ENISA, a Europol/EC3 e a Agência Europeia de Defesa
    (AED) – três agências ativas respetivamente no campo da SRI, da repressão e da defesa. Estas
    agências têm conselhos de administração em que estão representados os Estados-Membros e
    constituem plataformas de coordenação a nível da UE.
    A coordenação e a colaboração entre a ENISA, a Europol/EC3 e a AED numa série de
    domínios em que estão conjuntamente envolvidas serão encorajadas, nomeadamente no que
    PT 21 PT
    respeita à análise das tendências, à avaliação dos riscos, à formação e à partilha das melhores
    práticas. As três devem colaborar, preservando simultaneamente as suas especificidades. Estas
    agências, conjuntamente com a equipa CERT-UE, a Comissão e os Estados-Membros, devem
    apoiar o desenvolvimento de uma comunidade de confiança de peritos técnicos e políticos
    neste domínio.
    Os canais informais de coordenação e colaboração serão complementados por ligações mais
    estruturais. O pessoal militar da UE e a equipa do projeto de ciberdefesa da AED podem
    servir de vetor para a coordenação da defesa. O Conselho de Programa da Europol/EC3
    (Centro Europeu da Cibercriminalidade) reunirá entre outros o EUROJUST, a CEPOL, os
    Estados-Membros31, a ENISA e a Comissão oferecendo-lhes a possibilidade de partilharem os
    seus diferentes conhecimentos e técnicas e garantir que as ações do EC3 sejam realizadas em
    parceria, reconhecendo as competências acrescidas e respeitando os mandatos de todas as
    partes interessadas. O novo mandato da ENISA deve permitir-lhe estabelecer uma maior
    ligação à Europol e reforçar as ligações com as partes interessadas da indústria. Mais
    importante ainda, a proposta legislativa da Comissão sobre a SRI estabelecerá um quadro de
    cooperação através de uma rede de autoridades nacionais competentes nessa matéria e
    regulará a partilha de informações entre essas autoridades e as autoridades policiais/judiciais.
    Nível internacional
    A Comissão e a Alta Representante garantem, juntamente com os Estados-Membros, uma
    ação internacional coordenada no domínio da cibersegurança. Ao fazê-lo, empenhar-se-ão na
    defesa dos valores fundamentais da UE e na promoção de uma utilização pacífica, aberta e
    transparente das cibertecnologias. A Comissão, a Alta Representante e os Estados-Membros
    participam no diálogo político com os seus parceiros internacionais e com organizações
    internacionais como o Conselho da Europa, as Nações Unidas, a NATO, a OSCE e a OCDE.
    3.2. Apoio da UE em caso de incidente ou ataque informático importante
    Os grandes incidentes ou ataques informáticos são suscetíveis de ter impacto nas
    administrações, nas empresas e nos cidadãos da UE. Como resultado da presente estratégia, e
    em particular da proposta de diretiva relativa à SRI, a prevenção, a deteção e a resposta a
    incidentes informáticos deverão melhorar e os Estados-Membros e a Comissão deverão
    manter-se mutuamente mais bem informados sobre os grandes incidentes ou ataques
    informáticos. No entanto, os mecanismos de resposta variarão consoante a natureza, a
    magnitude e as implicações transfronteiras dos incidentes.
    Se o incidente tiver consequências graves para a continuidade das atividades das empresas, a
    Diretiva SRI propõe que os planos de cooperação nacionais ou da União Europeia em matéria
    de SRI sejam acionados, dependendo da natureza transfronteiras do incidente. A rede de
    autoridades competentes em matéria de SRI será utilizada nesse contexto para a partilha de
    informações e apoio. Isto permitirá a preservação e/ou a restauração das redes e serviços
    afetados.
    Se o incidente parecer estar associado a um crime, a Europol/o EC3 devem ser informados
    para que – juntamente com as autoridades policiais dos países afetados – possam iniciar uma

31 Através da representação na Task Force da UE para a cibercriminalidade, que é constituída pelos chefes
das unidades nacionais para a cibercriminalidade.
PT 22 PT
investigação, preservar as provas, identificar os autores e, em última instância, garantir que
sejam alvo de processo judicial.
Se o incidente estiver aparentemente relacionado com espionagem informática ou houver
suspeitas de se tratar de um ataque comanditado por um Estado, ou tiver implicações na
segurança nacional, as autoridades nacionais de segurança e de defesa alertarão as suas
congéneres, para que estas saibam que estão a ser atacadas e se possam defender. Os
mecanismos de alerta precoce serão então ativados e, se necessário, também os procedimentos
de gestão de crises ou outros. Um incidente ou ataque informático particularmente grave pode
constituir razão suficiente para um Estado-Membro invocar a cláusula de solidariedade da
União Europeia (artigo 222.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
Se o incidente tiver aparentemente comprometido dados pessoais, as autoridades nacionais de
proteção de dados ou a autoridade reguladora nacional devem, nos termos da Diretiva
2002/58/CE, ser envolvidas no processo.
Finalmente, para o tratamento dos ciberincidentes e dos ciberataques serão preciosas as redes
de contactos e o apoio dos parceiros internacionais, que pode consistir na atenuação dos
efeitos por meios técnicos, na investigação criminal ou na ativação dos mecanismos de
resposta e gestão de crises.

  1. CONCLUSÕES E SEGUIMENTO
    A presente proposta de estratégia da União Europeia para a cibersegurança, apresentada pela
    Comissão e pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de
    Segurança, define a visão da UE e as ações necessárias, fundadas numa proteção e numa
    promoção eficazes dos direitos dos cidadãos, para tornar o ambiente em linha na UE o mais
    seguro do mundo32.
    Esta visão apenas pode ser concretizada através de uma verdadeira parceria entre os
    numerosos intervenientes, que assuma a responsabilidade e responda aos desafios que se
    perfilam.
    A Comissão e a Alta Representante convidam pois o Conselho e o Parlamento Europeu a
    aprovarem a estratégia e a contribuírem para a realização das ações descritas. É igualmente
    necessário um apoio e empenhamento decididos por parte do setor privado e da sociedade
    civil, que são atores fundamentais para aumentar o nosso nível de segurança e proteger os
    direitos dos cidadãos.
    Chegou o momento de passar à ação. A Comissão e a Alta Representante estão determinadas
    a trabalhar em conjunto com todos os atores para garantir a segurança necessária à Europa.

32 O financiamento da estratégia far-se-á dentro dos limites dos montantes previstos para cada um dos
domínios políticos relevantes (CEF, Horizonte 2020, Fundo para a Segurança Interna, PESC e
Cooperação Externa, nomeadamente o Instrumento de Estabilidade), como indicado na proposta da
Comissão relativa ao quadro financeiro plurianual para 2014-2020 (sob reserva da aprovação pela
autoridade orçamental e dos montantes definitivos do QFP adotado para 2014-2020). No que respeita à
necessidade de assegurar a compatibilidade geral com o número de postos disponíveis para as agências
descentralizadas e o subteto máximo para as agências descentralizadas em cada rubrica de despesas do
próximo quadro financeiro plurianual, as agências (Academia Europeia de Polícia (CEPOL), a AED, a
ENISA, a Eurojust e a Europol/EC3) que passam a assumir novas tarefas nos termos da presente
comunicação serão incentivadas a fazê-lo na medida em que tenha sido estabelecida a sua capacidade
real para absorver os recursos suplementares e em que tenham sido identificadas todas as possibilidades
de reafetação.
PT 23 PT
Para que a estratégia seja posta em prática rapidamente e avaliada em função das eventuais
evoluções, reunirão todas as partes interessadas numa conferência de alto nível e avaliarão os
progressos efetuados em 12 meses.